Em resumo
- Podes emitir faturas sem estar inscrito como trabalhador independente apenas de forma muito pontual e excecional, se cumprires as tuas obrigações fiscais.
- Antes de emitires uma fatura pontual, deves inscrever-te nas Finanças e declarar os rendimentos, mesmo que não descontes como trabalhador independente.
- Se as colaborações forem recorrentes, a atividade pode ser considerada habitual e terás de te inscrever como trabalhador independente.
Neste artigo
👉 Disclaimer importante: A informação que vai ler tem um caráter meramente informativo e geral. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou laboral. A HICARI BRAND S.L. não se responsabiliza pela utilização dada a este conteúdo. Recomendamos sempre consultar uma empresa de contabilidade ou um consultor fiscal profissional para o seu caso concreto.
A pergunta que muitos criadores de conteúdo fazem
Cada vez mais pessoas começam a gerar rendimentos como criadores de conteúdo nas redes sociais, como criador UGC para marcas, seja através de colaborações, patrocínios ou plataformas de criação de conteúdo UGC como HICARI. Mas surge a dúvida:
É obrigatório tornar-se trabalhador independente para poder passar faturas?
A resposta depende da frequência e do volume dos seus rendimentos.
Passar faturas sem ser trabalhador independente: apenas em casos muito esporádicos
Em Espanha, a legislação estabelece que:
- Se exerce uma atividade económica de forma habitual e recorrente, é obrigado a inscrever-se como trabalhador independente na Segurança Social.
- Se for algo muito pontual ou excecional (por exemplo, uma colaboração 1–2 vezes por ano), poderá passar faturas sem ser trabalhador independente, desde que cumpra as obrigações fiscais mínimas.
Que obrigações fiscais existem nesse caso excecional?
Mesmo que não seja trabalhador independente, se vai emitir uma fatura pontual deverá:
- Inscrever-se na Autoridade Tributária (apresentar o modelo 036 ou 037). Aqui pode inscrever-se com o seu certificado eletrónico.
- Emitir a fatura com IVA (se aplicável) e retenção de IRS.
- Declarar esse rendimento na sua declaração anual de IRS.
Importante: mesmo que não pague a contribuição de trabalhador independente à Segurança Social, terá de declarar esses rendimentos e pagar imposto sobre eles.
Exemplo prático
- Um criador recebe 108€ por gravar um vídeo UGC de forma pontual.
- Pode inscrever-se na Autoridade Tributária, emitir a fatura com retenção e depois declarar esse rendimento no IRS.
- Se essa situação se repetir várias vezes por ano (por exemplo, todos os meses), já seria considerada atividade habitual e teria de ser trabalhador independente.
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O que acontece se passar faturas várias vezes por ano sem ser trabalhador independente?
Aí entra numa zona de risco. Se a Administração entender que a sua atividade é habitual, pode receber sanções por não estar inscrito como trabalhador independente na Segurança Social.
A chave é:
- Muito pontual = poderia passar faturas sem ser trabalhador independente (com inscrição na Autoridade Tributária e declaração dos rendimentos).
- Recorrente = é obrigatório ser trabalhador independente.

Dúvidas antes de passar faturas como criador de conteúdo
Quantas vezes posso passar faturas sem ser trabalhador independente?
Que formulário devo apresentar na Autoridade Tributária?
Tenho de incluir IVA e IRS na fatura?
O que acontece se não me inscrever na Segurança Social, mas passar faturas várias vezes?
O que posso fazer de melhor?
⚠️ Riscos legais que deve ter em conta
Disclaimer: Esta informação é meramente indicativa e não substitui o aconselhamento de uma empresa de contabilidade ou de um consultor fiscal. Cada caso pode variar e a legislação pode mudar.
- Registo obrigatório nas Finanças. Mesmo que não estejas inscrito como trabalhador independente na Segurança Social, deves inscrever-te nas Finanças (modelo 036/037) antes de emitires qualquer fatura.
- IVA e IRS. As tuas faturas devem incluir IVA (21 % salvo exceções) e a retenção de IRS (15 % ou 7 % se for o teu primeiro ano).
- O problema da “habitualidade”. A lei não define claramente quando uma atividade é “habitual”.
- Algumas decisões judiciais aceitam que, se não ultrapassares o SMI anual, não é necessário pagar a contribuição de trabalhador independente. Mas isto não é uma norma nem uma lei.
- No entanto, a Segurança Social pode aplicar sanções mesmo que não atinjas o SMI, se considerar que a tua atividade não é esporádica.
- Declarações trimestrais. Se emitires várias faturas no mesmo ano, as Finanças poderão exigir declarações trimestrais de IVA e IRS, em vez de apenas incluí-las na declaração anual.
- Possíveis sanções.
Então, o que faço? Emitir faturas sem estar inscrito como trabalhador independente só deve ser feito em casos muito pontuais e excecionais. Normalmente, os criadores testam um vídeo remunerado e, se perceberem que surgem mais oportunidades, dão o passo de se inscreverem como trabalhadores independentes. Se tencionas trabalhar regularmente com marcas, o mais seguro e recomendável é inscreveres-te como trabalhador independente e consultares um consultor fiscal.
Perguntas frequentes
O que é considerado uma atividade pontual ou excecional?
Trata-se de uma atividade esporádica, como uma colaboração 1–2 vezes por ano, sem rendimentos significativos. Se se repetir com frequência, pode ser considerada habitual.
Que obrigações fiscais tenho ao emitir faturas sem estar inscrito como trabalhador independente?
Deves inscrever-te nas Finanças através do modelo 036 ou 037, emitir a fatura com IVA, se aplicável, e retenção de IRS, e declarar o rendimento na declaração anual.
Que riscos existem se a atividade for considerada habitual?
A Segurança Social poderá entender que existe uma atividade habitual e aplicar-te uma sanção por não estares inscrito como trabalhador independente. Além disso, as Finanças poderão exigir declarações trimestrais de IVA e IRS.
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